Como peço a geolocalização dos terrenos ao meu fornecedor?
Solicitar geolocalização como conjunto de dados fixo por entrega
A geolocalização de uma parcela é solicitada como parte fixa dos dados que acompanham cada entrega: nome e endereço do fornecedor, país de origem e as coordenadas de cada parcela de onde o produto provém. Para parcelas menores, geralmente um único ponto (longitude e latitude) é suficiente; para parcelas maiores e para determinados produtos como gado bovino e óleo de palma, solicita-se o perímetro da parcela em múltiplos pontos — um polígono. Estes dados devem estar associados à data de produção, de modo que a ligação entre parcela e entrega permaneça rastreável.
Na prática, um pedido fixo funciona melhor: uma lista com os campos solicitados — coordenadas, data de produção, país de origem, referência à nota de entrega — que é enviada ao fornecedor sempre da mesma forma e retorna em um formato de ficheiro fixo, de modo que os dados possam ser posteriormente combinados num dossier por fluxo de produto. Os fornecedores que já trabalham com sistemas de certificação frequentemente já têm estes dados registados; os fornecedores que não o fazem às vezes precisam de tempo para mapear as parcelas novamente. Isto torna mais prático solicitar no início do processo do que pouco antes de uma apresentação no sistema de informação da UE.
Fundamento no artigo 9º e anexo II
Esta prática está alinhada com o artigo 9º do Regulamento (UE) 2023/1115, que enumera as informações que um operador do mercado coleta antes de um produto ser colocado no mercado, incluindo a localização geográfica de todas as parcelas de origem. O anexo II do regulamento detalha como essa localização é registada, com uma distinção entre localizações pontuais e polígonos consoante a extensão e o tipo de parcela. Para a implementação técnica precisa em cada situação, o texto completo no EUR-Lex é a fonte indicada.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo de errado? Avise-nos — as correcções têm prioridade.