como a UE verifica se minhas parcelas foram desmatadas após a data de corte
Imagens de satélite e localização geográfica estabelecem a base
A UE controla isto principalmente acoplando a localização geográfica de uma parcela a imagens de satélite e material cartográfico anterior e posterior à data limite de 31 de dezembro de 2020. Assim que fornecer as coordenadas de uma parcela, uma autoridade competente pode, com as ferramentas de monitorização disponíveis, verificar se a cobertura florestal desapareceu nesse local após essa data. É precisamente por isso que a qualidade dos dados de localização geográfica que o próprio interveniente no mercado submete é tão importante: coordenadas imprecisas ou incompletas tornam essa comparação impossível ou pouco fiável, o que aumenta o risco próprio do interveniente no mercado.
Para as PME, isto significa principalmente que a sua própria gestão de dossiês é o ponto de partida de qualquer controlo, não o ponto final. A autoridade não confia cegamente no que foi submetido, mas utiliza os pontos ou polígonos indicados como entrada para verificar independentemente. A forma como as parcelas provenientes de múltiplos países de origem são tratadas com precisão, ou um polígono versus um único ponto, varia consoante a situação — mais informações encontram-se em quando um ponto é suficiente e quando um polígono é necessário e em a compilação da localização geográfica para lotes mistos. O que um interveniente no mercado não faz é declarar que uma parcela é isenta de desflorestação com base na sua própria avaliação dessas imagens; esse parecer é responsabilidade da avaliação de risco que o regulamento prescreve e, quando aplicável, da autoridade competente.
Em que se baseia isto
Este procedimento decorre da definição de produtos isentos de desflorestação e da data limite no Regulamento (UE) 2023/1115, em combinação com os requisitos de localização geográfica das parcelas que a declaração de diligência devida deve conter. A Comissão Europeia descreve na sua página sobre a implementação do regulamento que a monitorização e os dados de satélite fazem parte do sistema de supervisão, e que as declarações submetidas através do sistema de informação da UE estão disponíveis para consulta pelas autoridades competentes. Que dados de localização geográfica são precisamente necessários para as suas próprias parcelas encontra-se descrito na página sobre o fornecimento de dados de localização geográfica das suas parcelas.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Comissão Europeia — implementação da regulamentação sobre produtos livres de desflorestação
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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