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A data de entrada em vigor do EUDR foi alterada este ano?

As datas do EUDR foram ajustadas no ano passado: este artigo explica exatamente o que foi modificado, a quem se aplica e o que permanece inalterado.

Sim, a data de início do EUDR foi ajustada. O regulamento entraria em vigor originalmente no final de 2024, mas foi adiado por aproximadamente um ano através de uma alteração. Para empresas grandes e médias, o final de dezembro de 2025 é agora o momento em que as obrigações começam a vigorar; para micro e pequenas empresas, isto ocorre seis meses depois, meados de 2026. Esta distinção consta agora no próprio regulamento alterado, não mais numa proposta ou anúncio.

O que muda para a maioria das PME, portanto, não é o conteúdo da obrigação, mas o momento em que começa a vigorar. A questão de qual data se aplica a si depende do tamanho da sua empresa e do papel que tem na cadeia: operador de mercado ou comerciante. Quem ainda não tem isto bem definido, pode deixar que seja calculado em poucas perguntas.

O que foi exatamente modificado

A alteração situa-se nas datas, não nas obrigações em si. A obrigação de diligência devida, os dados de geolocalização, a obrigação de conservação e a submissão ao sistema de informação da UE permanecem inalterados em conceito. O que foi ajustado é o momento de início: as empresas receberam um ano adicional para se prepararem, com um início faseado baseado no tamanho da empresa. Isto significa que a data que leu algures no ano passado pode já não estar correta — não porque a fonte estivesse incorreta, mas porque a própria regulamentação foi ajustada.

Este tipo de ajustamentos é frequente na prática da regulamentação europeia em torno de uma grande data de implementação. Por isso, é aconselhável em caso de dúvida não confiar numa data de um artigo de há um ano atrás, mas sim no texto atual ou numa fonte que seja mantida atualizada. Na base de conhecimentos cada tema indica qual a data para qual situação, com a localização no texto oficial.

A qual data se aplica a cada um

O início faseado não significa que todos receberam o mesmo tempo adicional. Operadores de mercado grandes e médios e comerciantes caem sob a data anterior; micro e pequenas empresas sob a posterior. Além disso, a classificação de risco do país de origem desempenha um papel na profundidade das obrigações, mas não no próprio momento de início — trata-se de uma distinção diferente da data em que o regulamento começa a vigorar para si.

Uma vez que o tamanho da empresa, o papel e o fluxo de produtos determinam em conjunto qual a data que se aplica a si, uma data geral de um artigo de notícias nunca é uma garantia de que também se aplica à sua situação. As autoridades competentes, ao avaliar, olham para a situação concreta da empresa, não para o que foi escrito em termos gerais sobre o setor.

Por que o adiamento não é razão para esperar

O adiamento foi um alívio para muitas empresas, mas não muda a quantidade de trabalho necessário para estar pronto a tempo. Os fornecedores fazem perguntas sobre dados de origem, recolher e validar dados de geolocalização e construir um dossiê por fluxo de produto leva tempo, especialmente se trabalha com múltiplos países de origem. As empresas que começaram no ano passado usaram o ano adicional precisamente para fazer isto de forma tranquila em vez de nos últimos meses.

A possibilidade de haver mais alterações este ano não pode ser excluída nem prevista. O que é certo é que o núcleo do regulamento — o que tem de registar e por quê — tem permanecido inalterado há bastante tempo. Por isso, faz sentido estruturar agora o que já sabe, mesmo que a data exata para a sua categoria ainda esteja alguns meses adiante.

O que permaneceu inalterado

A obrigação de demonstrar que um produto é rastreável até à parcela não foi alterada. Da mesma forma, a obrigação de conservação de documentos e a forma como uma declaração de diligência devida é apresentada ao sistema de informações da UE permanecem independentes da alteração de data. Quem se questiona sobre como esse processo funciona na prática encontrará uma visão geral na página de onde vem a informação.

Como verificar isto para a sua própria situação

Porque a combinação de função, tamanho da empresa e produto determina qual a data aplicável a si, a forma mais segura de verificar isto é sempre consultar o texto oficial atualizado, ou em caso de dúvida solicitar orientação à autoridade de supervisão competente ou a um jurista sobre a sua situação específica. A comunicação geral, incluindo este artigo, descreve a regulamentação em linhas gerais e não substitui a mesma.

Se pretende saber rapidamente qual a data aplicável à sua empresa e porquê, pode efetuar a verificação de funções gratuita ou percorrer as perguntas frequentes em esta página de visão geral. Ambas fornecem imediatamente uma indicação concreta, sem necessidade de criar uma conta.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.