Que dados de geolocalização devo fornecer dos meus próprios terrenos?
Para pequenas parcelas, um ponto é suficiente; para as grandes, é necessário um polígono
Quais dados de geolocalização são necessários depende do tamanho da parcela e do produto. Para parcelas com até quatro hectares, um ponto de geolocalização — as coordenadas de latitude e longitude, com uma precisão de seis casas decimais — é suficiente para registar o local de produção. Para parcelas maiores utilizadas para a produção de madeira, cacau, café, borracha, soja ou óleo de palma, exige-se um requisito mais rigoroso: é necessário um polígono, ou seja, uma série de coordenadas que descrevem o perímetro da parcela, de modo que a dimensão e forma exatas sejam visíveis. Para o gado, esta obrigação de polígono não se aplica; basta a localização da exploração onde os animais foram mantidos.
Estes dados acompanham cada lote que é importado, comercializado ou exportado, e devem ser rastreáveis até ao momento da colheita ou produção. Quando várias parcelas formam em conjunto um lote, os dados de geolocalização de todas essas parcelas são recolhidos e associados ao mesmo lote. Na prática, isto significa que uma exploração com parcelas dispersas não pode utilizar uma localização média única, mas deve fornecer a forma correta de geolocalização para cada parcela — ponto ou polígono, consoante a área e o produto. Estes dados constituem informação para o dossiê e para a declaração de conformidade com o dever de diligência, mas por si só não dizem nada sobre se a produção nesse terreno é isenta de desflorestação ou legal; essa avaliação é uma etapa separada.
Isto consta do artigo 9.º e do anexo II do regulamento
A obrigação de fornecer dados de geolocalização decorre do artigo 9.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2023/1115, que define os requisitos de informação para o dever de diligência. A forma exata — ponto ou polígono, o limiar de quatro hectares e a precisão de seis casas decimais — está especificada no anexo II do mesmo regulamento. Para o texto completo e atualizado, EUR-Lex é a fonte indicada.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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