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O que se aplica à madeira ainda abrangida pelo antigo regulamento sobre a madeira?

Antigo inventário de madeira permanece sob EUTR, novas importações sob EUDR

Madeira e produtos de madeira que já foram colocados no mercado antes da entrada em vigor do Regulamento relativo a produtos isentos de desflorestação para a função e o produto em questão continuam, na prática, a estar sujeitos às regras do antigo regulamento sobre madeira (EUTR, Regulamento (UE) n.º 995/2010). Este regulamento foi revogado com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2023/1115, mas não com efeitos retroativos: para a madeira já em circulação, o antigo regime mantém-se em vigor até que o inventário seja vendido ou transformado. Para a madeira que entra ou é exportada para o mercado da UE após essa data, aplica-se o novo regulamento relativo a produtos isentos de desflorestação com os seus próprios requisitos de geolocalização, avaliação de risco e declaração de conformidade.

Para uma empresa que trabalha no sector da madeira há mais tempo, isto significa que ambos os regimes podem coexistir durante um período dentro da mesma organização. Um lote adquirido antes da data de transição e para o qual já foi constituída documentação EUTR não necessita de ser incluído retroativamente num dossiê EUDR. Um novo lote, mesmo que do mesmo fornecedor e do mesmo país de origem, fica sujeito às novas obrigações assim que estas se tornarem aplicáveis à função e ao produto em questão. A data relevante depende da combinação entre a função na cadeia e o produto, sendo esta combinação que determina, portanto, para cada lote de madeira, qual é o regime efetivamente aplicável.

A disposição sobre revogação no Regulamento (UE) 2023/1115

Esta distinção resulta da disposição relativa à revogação do antigo regulamento sobre madeira no Regulamento (UE) 2023/1115, que estabelece que o Regulamento (UE) n.º 995/2010 é revogado mas continua a ser aplicável à madeira e aos produtos de madeira que já foram colocados no mercado ou disponibilizados antes da data de aplicação. O texto completo desta disposição transitória, incluindo o seu âmbito preciso, pode ser consultado através da EUR-Lex; a nota explicativa da Comissão Europeia na sua página sobre produtos isentos de desflorestação fornece ainda informações adicionais sobre a relação entre o antigo e o novo regulamento.

Em que se baseia isto

O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo de errado? Avise-nos — as correcções têm prioridade.