Quando é suficiente um ponto e quando devo fornecer um polígono?
Acima de quatro hectares, um único ponto não é suficiente
Para parcelas com até quatro hectares utilizadas na produção de café, cacau, madeira, borracha, soja ou óleo de palma, um conjunto de coordenadas é suficiente: uma longitude e latitude que identifiquem a parcela como um ponto. Assim que uma parcela exceder quatro hectares, o regulamento exige um polígono: uma série de coordenadas que, em conjunto, descrevam o perímetro da parcela, com pontos suficientes para representar adequadamente a sua forma. Um único ponto central não é então suficiente, pois não permite estabelecer a extensão real e a localização da parcela.
Este limite aplica-se por parcela, não por fornecedor ou por remessa. Quem compra a múltiplos produtores pode, portanto, deparar-se com uma combinação: algumas parcelas abaixo de quatro hectares com localização por ponto, outras acima com polígono. Para o gado bovino, o regulamento estabelece uma aplicação específica desta regra, que difere das outras matérias-primas. Os dados geográficos daí resultantes integram o dossier da parcela e formam a base das coordenadas que, em última instância, serão incluídas na declaração de conformidade e submetidas ao sistema de informação da UE para o regulamento sobre desflorestação.
Onde este limite está estabelecido: artigo 9.º do regulamento
O limite de quatro hectares e a distinção entre ponto e polígono resultam do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2023/1115, que estabelece os dados obrigatórios para a declaração de conformidade. Este artigo determina que coordenadas geográficas com precisão suficiente devem ser fornecidas para cada parcela onde a matéria-prima foi produzida, e que para parcelas acima de quatro hectares são necessários polígonos para descrever o perímetro. Para a formulação precisa e as exceções, incluindo a relativa ao gado bovino, o texto do regulamento em si na EUR-Lex é a fonte de referência adequada.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo de errado? Avise-nos — as correcções têm prioridade.