Quando posso apresentar uma declaração simplificada?
Declaração simplificada aplica-se a países com classificação de risco baixo
Uma declaração simplificada é possível quando o produto provém de um país, ou parte de um país, classificado como risco baixo no sistema de benchmarking do Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação. Esta classificação é publicada pela Comissão Europeia e é independente do papel que uma empresa desempenha na cadeia: trata-se da classificação de risco da zona de origem, não do tamanho ou tipo de empresa. Enquanto uma zona for classificada como risco baixo, a avaliação de risco pormenorizada necessária para risco padrão ou elevado deixa de ser aplicável.
A declaração simplificada continua, ainda assim, a ser uma declaração com conteúdo: os dados sobre legalidade e origem são ainda registados e conservados, apenas a análise de risco mais exigente e as correspondentes medidas de atenuação não são necessárias. Porque a classificação dos países pode variar, e porque o Regulamento (UE) 2025/2650 alterou a sistemática dessa classificação, a classificação de uma zona de origem não é um dado fixo, mas algo que é revista periodicamente. A data a partir da qual um operador ou comerciante enfrentará esta possibilidade depende da combinação de papel e produto, tal como na declaração completa de diligência devida — as quatro datas de entrada em vigor não são sincronizadas.
Base: classificação de risco no regulamento e a alteração de 2025
A base para a declaração simplificada encontra-se no artigo sobre requisitos de diligência devida simplificados no Regulamento (UE) 2023/1115, que vincula a possibilidade à classificação de países ou partes desses como risco baixo. O Regulamento (UE) 2025/2650 alterou a sistemática de benchmarking e os prazos de aplicação conexos. A classificação atual dos países pode ser consultada através do sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (diferimento e simplificação)
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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