Que países têm risco baixo, padrão ou elevado segundo o EUDR?
Três categorias de risco: baixo, padrão e elevado
Os países são classificados sob o EUDR em três categorias: risco baixo, risco padrão ou risco elevado. Esta classificação não se encontra no próprio regulamento sobre produtos isentos de desflorestação, mas num regulamento de execução separado da Comissão Europeia, nomeadamente o Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. Esse regulamento contém a lista real dos países e sua classificação, e essa lista é revista periodicamente pela Comissão.
A categoria em que um país se enquadra determina o rigor das obrigações de controlo para um participante do mercado. Para matérias-primas ou produtos originários de um país de risco baixo, aplicam-se controlos simplificados no âmbito do sistema de diligência devida. Para risco padrão, aplicam-se os requisitos regulares do regulamento, e para risco elevado, aplicam-se controlos reforçados, incluindo uma frequência de controlo mais elevada pelas autoridades competentes. Qual é o país enquadrado em que categoria no momento atual consta exclusivamente do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2025/1093; essa lista pode ser alterada na próxima revisão, portanto, consultar o anexo atual na EUR-Lex fornece a visão mais atualizada.
Fundamento legal: artigo 29.º e anexo do Regulamento 2025/1093
A obrigação de avaliar o risco dos países consta do artigo 29.º do Regulamento (UE) 2023/1115. Esse artigo encarrega a Comissão de classificar países, ou partes deles, com base em critérios como a percentagem de desflorestação, o ritmo de expansão das terras agrícolas para as matérias-primas relevantes e as tendências de produção. A implementação concreta dessa classificação, ou seja, qual país recebe qual classificação, consta no Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 e no seu anexo. Quem quiser saber em que categoria um país de origem específico se enquadra no momento atual não a encontrará no regulamento principal, mas nesse regulamento de execução.
Em que se baseia isto
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 (avaliação de risco dos países)
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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