eudri.com

meu fornecedor não quer compartilhar parcelas, o que devo fazer

Sem geolocalização, nenhuma declaração de diligência prévia

Sem dados geográficos das parcelas de onde a matéria-prima provém, não pode ser elaborada uma declaração de diligência prévia válida — e sem essa declaração, o produto não pode ser colocado no mercado da UE nem comercializado. Os dados de geolocalização de cada parcela onde a matéria-prima foi produzida constituem uma parte obrigatória da informação que um operador do mercado deve recolher. Um fornecedor que se recuse a partilhar esses dados bloqueia efetivamente todo o processo: não há então base para realizar a avaliação de risco, quanto mais para a concluir.

Na prática, isto significa que deve ser procurado um caminho alternativo: a conversa com o fornecedor sobre por que esses dados são necessários e o que será ou não feito com eles, outro elo na cadeia que possa fornecer esses dados, ou eventualmente um fornecedor diferente. A forma como tal pedido é melhor estruturado — o que exatamente é solicitado e em que formato — está descrito em a explicação sobre como solicitar geolocalização a um fornecedor. Para empresas que também produzem matéria-prima e portanto devem fornecer elas próprias as parcelas, aplica-se a mesma obrigação em espelho; esse aspecto está explicado em os requisitos para dados de geolocalização de parcelas próprias.

Onde isto resulta: artigo 9.º e a definição de diligência prévia

Esta obrigação decorre do Regulamento (UE) 2023/1115, no qual o artigo 9.º enumera a informação que um operador do mercado deve recolher antes de um produto ser colocado no mercado, incluindo a geolocalização de todas as parcelas de produção como parte fixa. O regulamento liga diretamente essa recolha de informação à obrigação de diligência: sem informação completa, nenhuma declaração de diligência prévia pode ser apresentada no sistema de informação da UE para o regulamento sobre produtos livres de desflorestação. Para o texto exato e as exceções mencionadas pelo regulamento, consulte o regulamento completo em EUR-Lex.

Em que se baseia isto

O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.

Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.

Redigido com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Há algo que não esteja correto? Avise-nos — as correcções têm prioridade.