preciso de um número EORI para me registrar no sistema de informações da UE
Sim, e isso junta-se sobretudo na alfândega
Um número EORI e o registo no sistema de informação da UE para o regulamento sobre produtos isentos de desflorestação são duas coisas diferentes, mas tocam-se num ponto importante: na importação ou exportação. O número EORI é o seu número de identificação junto da alfândega, necessário para cada declaração que atravessa a fronteira da UE. O registo no sistema de informação da UE é um processo diferente: nele, define-se quem é como operador do mercado ou comerciante no âmbito do regulamento sobre produtos isentos de desflorestação, e daí resulta a declaração de verificação da diligência devida que acompanha um envio. Ambos os números coexistem, e na importação ou exportação juntam-se na prática porque a alfândega coloca os dados da declaração junto da declaração aduaneira.
Para quem apenas comercializa dentro da UE, sem que um produto atravesse a fronteira com um país terceiro, o número EORI não tem qualquer papel neste processo; o registo e a declaração continuam necessários, o número EORI não. Assim que houver importação ou exportação, a ligação torna-se concreta: o número de referência que recebe após submeter uma declaração deve poder ser associado à declaração aduaneira, e essa associação passa pelos dados que a alfândega já tem de si, incluindo o número EORI. A forma exata como essa ligação entre a declaração e a declaração aduaneira funciona está descrita na página sobre como o número de declaração de verificação da diligência devida se relaciona com a declaração aduaneira. Quem não quiser fazer o registo e a submissão por sua conta, pode também externalizar; o que isso envolve está descrito na página sobre autorizar um prestador de serviços a submeter uma declaração de verificação da diligência devida.
De onde isto resulta: o sistema de informação da UE e a ligação aduaneira
O sistema de informação da UE para o regulamento sobre produtos isentos de desflorestação, o registo de verificação da diligência devida, é o local onde os operadores do mercado e os comerciantes se registam e submetem declarações; a configuração e o funcionamento do mesmo estão explicados na página da Comissão Europeia sobre a implementação do regulamento. O facto de este sistema ser independente mas ter de se articular com os processos aduaneiros na importação e exportação resulta da forma como o registo foi estruturado: os dados de referência e da declaração destinam-se a ser consultados pela alfândega aquando da declaração, o que torna o registo EORI relevante assim que um envio atravessa a fronteira da UE.
Em que se baseia isto
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
- Comissão Europeia — implementação da regulamentação sobre produtos livres de desflorestação
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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