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o que posso fazer para reduzir o risco do meu fornecedor

Informações adicionais e medidas de controlo em caso de risco elevado

Se uma avaliação de risco levantar dúvidas, essas dúvidas podem ser esclarecidas solicitando informações, documentos e verificações adicionais ao fornecedor, antes de o produto ser colocado no mercado. Concretamente, trata-se de dados complementares sobre a origem e as condições de produção, verificação independente do cumprimento da legislação aplicável no país de produção, e amostragem ou inspeções independentes no local. Informações geográficas adicionais sobre as parcelas de onde provém o produto também fazem parte desta lista: quanto mais precisa for a informação sobre a parcela, melhor se pode avaliar e fundamentar o risco.

Qual medida é apropriada depende do que causa exatamente a dúvida: a incerteza sobre a localização exata da produção requer complementação diferente da incerteza sobre a legalidade de uma licença. A classificação de risco do país de origem também desempenha um papel, porque uma classificação de país mais elevada geralmente implica que é necessário um controlo mais rigoroso ou complementar para poder mitigar o risco. Esta etapa segue a própria avaliação de risco; a forma como essa avaliação é estruturada está descrita em a avaliação de risco que a EUDR exige de um operador do mercado. O resultado da mitigação do risco é então registado nos dados que acabam por constar da declaração, ver também que dados devem ser preenchidos numa declaração de diligência devida.

Onde consta na regulamentação: artigos 10 e 9

A obrigação de tomar medidas que mitiguem um risco identificado para um nível negligenciável decorre do artigo 10 do Regulamento (UE) 2023/1115, que também enumera os exemplos mencionados — informações adicionais, verificação independente e amostragem — como possíveis medidas. As informações que servem de base para essa avaliação, como dados geográficos e documentação sobre a origem, decorrem das obrigações de informação do artigo 9 do mesmo regulamento. A classificação de risco dos países, que é relevante na determinação de que medidas são apropriadas em caso de dúvida, está estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2025/1093.

Em que se baseia isto

O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.

Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.

Redigido com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Há algo que não esteja correto? Avise-nos — as correcções têm prioridade.