O que devo fazer se apenas revender produtos já no mercado da UE?
Os revendedores são normalmente 'operadores económicos', não 'fornecedores'
Quem revende exclusivamente produtos que outra empresa já introduziu no mercado da UE costuma enquadrar-se na categoria de 'operador económico' e não de 'fornecedor' sob a Regulação. Essa distinção é determinante, pois um fornecedor é quem introduz o produto no mercado da UE pela primeira vez ou o exporta da UE, e essa parte tem o ônus maior: a devida diligência completa, incluindo dados geográficos de áreas de produção e avaliação de risco. Um operador económico que se situa mais à frente na cadeia normalmente se baseia no que já foi estabelecido anteriormente.
Dentro da categoria de operador económico, o tamanho da empresa faz diferença. Um operador económico que não é uma pequena ou média empresa será tratado para fins de obrigações como um fornecedor e deve, portanto, realizar ele próprio a devida diligência. Um operador económico que é uma pequena ou média empresa tem uma obrigação mais leve: manter dados dos seus fornecedores e das partes a quem revendeu, e onde aplicável, o número de referência da declaração de devida diligência emitida anteriormente na cadeia. Se houver razão para suspeitar que um produto não está em conformidade com as regras, há uma obrigação correspondente: não colocar o produto no mercado, informar a autoridade competente e tomar medidas corretivas. Qual exatamente dessas duas vias se aplica e a partir de que data depende da combinação de categoria, status de pequena ou média empresa e produto — é precisamente para isso que a verificação de categoria foi criada.
O que os artigos 2.º e 5.º do Regulamento (UE) 2023/1115 estabelecem
As definições de 'fornecedor' e 'operador económico' encontram-se no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2023/1115, e as obrigações específicas dos operadores económicos — incluindo a distinção entre pequenas ou médias empresas e outras — estão pormenorizadas no artigo 5.º. O Regulamento (UE) 2025/2650 ajustou posteriormente o calendário e alguns detalhes de execução, com diferentes datas de entrada em vigor para cada categoria de fornecedor ou operador económico; as datas exatas constam da própria regulação de alteração.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (diferimento e simplificação)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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