posso compartilhar minha chave de acesso da UE com segurança para que ela seja usada em meu nome
Partilhar a sua chave de acesso não é necessário para conferir poderes
Não, não é necessário fornecer a sua chave de acesso pessoal ou palavra-passe do sistema de informação da UE para que alguém submeta um documento em seu nome. O sistema foi precisamente concebido para que um operador do mercado possa conferir poderes a um terceiro para submeter documentos, sem ter de partilhar as suas próprias credenciais de acesso. Esta é uma função deliberada do registo, não um contorno que tenha de inventar partilhando uma palavra-passe.
Partilhar uma chave ou palavra-passe com um prestador de serviços significa na prática que essa parte atua completamente sob a sua identidade no sistema, sem que exista qualquer distinção entre o que fez e o que a outra parte fez. Com uma atribuição de poderes, essa distinção permanece visível e você mantém-se como a pessoa que pode ver e gerir quem está ativo em seu nome. Quem queira aprofundar-se nesta matéria, consulte mais sobre conferência de poderes a um prestador de serviços para submeter uma declaração de diligência e sobre os passos que se seguem em submissão de uma declaração de diligência no sistema de informação da UE.
A base legal desta matéria: o registo e o papel do operador do mercado
O Regulamento (UE) 2023/1115 estabelece a obrigação de submissão de uma declaração de diligência pelo próprio operador do mercado ou comerciante, e o sistema de informação da UE para o regulamento de desflorestação é o registo em que essa declaração é submetida e em que a identidade da parte que a submete é registada. A estrutura desse registo, conforme descrito na página da Comissão Europeia sobre a aplicação do regulamento de desflorestação, prevê um mecanismo pelo qual um terceiro pode agir em nome do operador do mercado sem que este tenha de fornecer as suas próprias credenciais de acesso. A questão de quem tem exatamente qual papel e obrigação, e que dados lhe estão associados, permanece independente da forma de submissão; quem procura mais orientação nesta matéria, consulte os dados que devem constar de uma declaração de diligência.
Em que se baseia isto
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Comissão Europeia — implementação da regulamentação sobre produtos livres de desflorestação
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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