devo transferir meu dossiê de conformidade com o Regulamento de Desmatamento se vender minha empresa
O dossiê acompanha a empresa, não o proprietário
Numa aquisição ou fusão, pouco muda na prática relativamente às próprias obrigações: a pessoa coletiva que importa, comercializa ou coloca no mercado o produto permanece vinculada às obrigações da Regulação (UE) 2023/1115, mesmo que as ações ou o controlo mudem de proprietário. O dossiê com dados dos fornecedores, países de origem, dados geográficos de parcelas e documentos subjacentes pertence a essa corrente de produtos, e essa corrente de produtos continua normalmente sob o novo proprietário. Não há, portanto, um momento de escolha em que uma empresa vendedora pudesse decidir não transferir o dossiê: quem prossegue as atividades também necessita dos documentos subjacentes para demonstrar que os requisitos de diligência foram previamente cumpridos.
Numa fusão em que duas entidades se unem numa nova forma jurídica, ou numa aquisição em que apenas certas atividades ou uma unidade de negócio é adquirida, é particularmente importante que fique claro qual entidade prossegue qual corrente de produtos, e que os dossiês correspondentes se alinhem com isso. Isso também afeta questões práticas como o número de declaração que um fornecedor forneceu e a questão como o registo no sistema de informação da UE permanece em nome da entidade correta. Um dossiê que não é transferido, ou que já não está em nome da parte que efetivamente comercializa os produtos, é um risco independente da questão de saber se a avaliação subjacente de desmatamento em si está correta.
Porque é assim: as obrigações recaem sobre o operador do mercado
A Regulação (UE) 2023/1115 impõe as obrigações de diligência ao operador do mercado ou comerciante como pessoa coletiva ou pessoa singular que coloca no mercado ou comercializa os produtos relevantes, não a um acionista ou administrador específico. Enquanto essa pessoa coletiva continuar a existir e a atividade prosseguir, a obrigação de manter os dados subjacentes também continua a recair sobre ela — uma obrigação que, de acordo com a regulação, se estende por cinco anos e que foi desenvolvida com mais pormenor em a página sobre o que exatamente deve ser mantido durante cinco anos. Em caso de dúvida sobre como uma estrutura de aquisição específica se relaciona com as definições de operador do mercado e comerciante na regulação, o texto oficial no EUR-Lex é o ponto de partida.
Em que se baseia isto
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
Redigido com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Há algo que não esteja correto? Avise-nos — as correcções têm prioridade.