posso autorizar um prestador de serviços a enviar minha declaração em meu nome
Posso autorizar um prestador de serviços a
Sim, é possível: o Regulamento (EU) 2023/1115 permite que um operador económico contrate um terceiro para apresentar a declaração de due diligence em seu nome no sistema de informação da UE. A responsabilidade jurídica pelo conteúdo da declaração e pela avaliação de riscos subjacente permanece, no entanto, com o operador económico, mesmo que outro execute tecnicamente a apresentação. Terceirizar a apresentação não muda, portanto, quem responde perante a autoridade competente.
Na prática, isto significa que um prestador de serviços deve ter acesso à conta do operador económico no sistema de informação da UE, ou que há outra forma de agir em nome de alguém nesse sistema. Como esse acesso é exatamente configurado e que precauções estão associadas a isso é uma questão prática que é independente da responsabilidade jurídica. Quem quiser saber mais sobre isso, em particular sobre a questão como uma chave de acesso pode ser compartilhada com segurança com um prestador de serviços, encontrará o aspecto prático deste assunto. Para o conteúdo do que é efetivamente apresentado, permanece útil saber quais dados devem constar de uma declaração de due diligence, mesmo quando outro pressiona o botão.
Donde isto decorre: o sistema de informação da UE e o Regulamento
O Regulamento (EU) 2023/1115 coloca a obrigação de apresentar uma declaração de due diligence no operador económico ou comerciante, sem que isto exclua que o ato técnico de apresentação seja realizado por um terceiro autorizado; o sistema de informação da UE para o Regulamento (EU) 2023/1115 (o registo) é concebido para processar tais apresentações, e a Comissão Europeia descreve o funcionamento deste sistema na documentação sobre a implementação do Regulamento (EU) 2023/1115. Quem quiser ler a delimitação exata entre apresentação técnica e responsabilidade jurídica encontrará o texto completo no EUR-Lex.
Em que se baseia isto
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Comissão Europeia — implementação da regulamentação sobre produtos livres de desflorestação
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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