O que devo fazer com o número DDS do meu fornecedor?
Conservar o número DDS, não reenviar você mesmo
O número de referência (e o número de verificação correspondente) da declaração de due diligence do seu fornecedor é mantido por você; não precisa ser reapresentado ao sistema de informações da UE. Esse número é atribuído assim que uma declaração de due diligence é submetida ao sistema, e é a chave pela qual uma autoridade competente pode localizar essa declaração. Se receber de um fornecedor posterior na cadeia um produto para o qual já foi submetida tal declaração, a situação comum é que você possa usar esse número para demonstrar que já foi realizada due diligence para esse produto, sem que você mesmo precise reconstruir todo o processo de geodados, avaliação de risco e documentação.
Na prática, isso significa que o número é registrado por fluxo de produto ou envio, junto com os demais documentos que você já mantém, e pelo mesmo período de retenção de cinco anos. Se você, por sua vez, repassar o produto, transmite o número novamente ao seu próprio cliente, de modo que a cadeia permaneça rastreável até à declaração original. O que o número não faz é substituir uma avaliação: o fato de uma declaração existir diz algo sobre a realização de due diligence, não que eudri.com ou qualquer outra pessoa classifique o produto subjacente como livre de desflorestação. Essa avaliação permanece com o participante do mercado que preparou a declaração e com a autoridade competente que a supervisiona.
A base legal: artigo 4 do Regulamento (UE) 2023/1115
Este procedimento decorre do artigo 4 do Regulamento (UE) 2023/1115, que estabelece a declaração de due diligence e o papel do número de referência, em conjunto com as disposições sobre o sistema de informações da UE no qual as declarações são registradas e recebem um número. O Regulamento (UE) 2025/2650 não altera fundamentalmente este mecanismo: também para a declaração simplificada que este regulamento de alteração torna possível, aplica-se que surge um número que deve ser mantido e transmitido. Para a formulação precisa e as exceções, o texto no EUR-Lex é a fonte adequada.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (diferimento e simplificação)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo de errado? Avise-nos — as correcções têm prioridade.