Posso ainda alterar ou revogar uma declaração de diligência devida apresentada?
Não é possível modificar, mas é possível revogar
Uma declaração de diligência devida que tenha sido apresentada uma vez não pode ser aberta e ajustada posteriormente. O sistema de informação da UE para o regulamento sobre desflorestação atribui a cada declaração apresentada um número de referência fixo e um número de verificação, e esse registo fica definido no momento da apresentação. Quem descobrir após a apresentação que os dados estão incorretos — uma parcela errada, um fornecedor incorreto, uma avaliação de risco inadequada — não pode corrigir esse erro silenciosamente na declaração existente.
O que é possível fazer é revogar a declaração através do sistema de informação, após o qual uma nova declaração de diligência devida corrigida é apresentada com um novo número de referência. Para quem trabalha com um dossiê por fluxo de produto, isto significa na prática que um erro é primeiro corrigido no dossiê subjacente — a parcela, o fornecedor, o documento — após o qual a declaração construída a partir dele é apresentada novamente. Se revogar e reapresentar é a via apropriada num caso concreto, e que consequências isso tem se já está em curso uma inspeção por uma autoridade competente, é uma avaliação que cabe ao próprio operador de mercado.
Onde isto é evidente: estrutura do sistema de informação da UE
Este procedimento decorre da estrutura do sistema de informação da UE para o regulamento sobre desflorestação, o registo no qual as declarações de diligência devida e as declarações simplificadas são apresentadas e no qual cada declaração recebe um número de referência único. O sistema foi estruturado para o registo de uma declaração num determinado momento, não para a edição posterior de uma declaração já apresentada; as correções processam-se através da revogação do registo existente e de uma nova apresentação. Para o funcionamento exato, incluindo a questão de quem pode revogar e reapresentar em nome de um operador de mercado, a documentação do sistema de informação em si é a fonte apropriada.
Em que se baseia isto
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo de errado? Avise-nos — as correcções têm prioridade.