Como apresento uma declaração de diligência devida ao sistema de informação da UE?
A apresentação ocorre através do registo da UE, não por correio ou e-mail
Uma declaração de conformidade apresenta-a através do sistema de informações da UE para a regulamentação sobre desflorestação: o registo central que a Comissão Europeia criou para este fim. Não se trata de um formulário que envia para uma autoridade, mas de um ambiente digital em que se regista primeiro, após o qual cria e apresenta uma declaração por fluxo de produtos ou remessa. Após a apresentação, o sistema gera um número de referência, e esse número é o que passa depois a quem dele necessita: uma autoridade aduaneira na importação, ou um cliente mais adiante na cadeia que revenda o seu produto.
Quem efetivamente apresenta depende do papel na cadeia e dos acordos estabelecidos. Um participante do mercado pode apresentar por si próprio, ou pode fazer-se representar por um representante autorizado com acesso ao sistema em nome dessa empresa. Antes de uma declaração ser apresentada, as informações subjacentes devem estar completas: dados sobre o fornecedor, o país de origem e, quando aplicável, as parcelas de onde o produto provém. A apresentação em si é assim o último passo num processo, não o primeiro — a construção do dossiê precede-a.
Onde esta obrigação de registo consta na regulamentação
O Regulamento (UE) 2023/1115 incumbe a Comissão Europeia de estabelecer um sistema de informações em que os participantes do mercado e os comerciantes apresentem as suas declarações de conformidade e em que as autoridades competentes as possam consultar e verificar. O sistema de informações da UE para a regulamentação sobre desflorestação é a aplicação prática dessa tarefa: o registo em que a declaração é efetivamente criada, apresentada e fornecida um número de referência. Para o funcionamento preciso do sistema, incluindo quem deve ter acesso e como as declarações são processadas, o texto completo da regulamentação na EUR-Lex permanece como a fonte vinculativa.
Em que se baseia isto
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo de errado? Avise-nos — as correcções têm prioridade.