Sou um operador ou um comerciante segundo o EUDR?
O participante do mercado é quem coloca o produto no mercado da UE pela primeira vez; o comerciante é quem o revende depois
A função que se aplica a si depende de onde está na cadeia no momento em que o produto entra no mercado da UE. Um participante do mercado é aquele que coloca café, cacau, madeira, borracha, soja, óleo de palma, gado ou produtos deles no mercado da UE pela primeira vez, ou que exporta a partir da UE. Normalmente é o importador que obtém as mercadorias diretamente de um país terceiro. Um comerciante é aquele que coloca tal produto, que já foi colocado no mercado anteriormente, à disposição no contexto de uma atividade comercial — ou seja, o revende dentro da UE sem ter sido o primeiro importador.
Para pequenas e médias empresas que tanto importam como revendem, a distinção nem sempre é uma questão de um único rótulo para toda a empresa. A mesma empresa pode ser participante do mercado para um fluxo de produtos — por exemplo, na importação direta de grãos de cacau — e comerciante para outro fluxo, se comprar um produto já importado de outro parceiro da UE e o revender. A classificação segue assim o fluxo de produtos, não a empresa como um todo, e isso determina posteriormente qual obrigação é aplicável e a partir de quando.
Em que se baseia isto: as definições no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2023/1115
A distinção entre participante do mercado e comerciante resulta das definições no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2023/1115, e as obrigações correspondentes estão reguladas separadamente: a do participante do mercado no artigo 4.º, a do comerciante no artigo 5.º. O Regulamento (UE) 2025/2650 ajustou as datas de entrada em vigor e alguns aspetos de execução, mas o cerne da distinção entre as duas funções encontra-se no regulamento original. Para a formulação exata e as exceções que se aplicam, o texto de ambos os regulamentos no EUR-Lex é a fonte apropriada.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (diferimento e simplificação)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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