Que dados devo preencher numa declaração de diligência devida?
Uma declaração contém dados da empresa, informações do produto e parcelas
Uma declaração de diligência devida consiste numa série fixa de dados: quem apresenta a declaração, qual é o produto em questão, de onde vem e com base em que foi efetuada a avaliação de risco. Na prática, trata-se dos dados de identificação da empresa, uma descrição do produto incluindo o código NC e a denominação comercial, o país ou região de produção, e a geolocalização das parcelas de onde provém a matéria-prima. Para lotes maiores ou múltiplas parcelas, essa geolocalização deve ser especificada para cada parcela individualmente, não como uma única designação coletiva.
Além disso, a declaração contém uma afirmação de que o dever de diligência foi cumprido e de que, com base nisso, foi estabelecido um risco negligenciável. Quem se encontra mais adiante na cadeia e fornece o produto sem alterações geralmente não precisa recolher todos os dados subjacentes novamente, podendo limitar-se a uma declaração simplificada que remete para os números de referência das declarações já apresentadas anteriormente na cadeia. Estes dados são inseridos no sistema de informação da UE para o regulamento sobre produtos livres de desflorestação, o registo onde as declarações são armazenadas e onde as autoridades competentes têm acesso. Que conclusão sobre o risco é incluída nele fica a critério da avaliação do operador do mercado ou do comerciante; um prestador de serviços pode apenas ajudar a estruturar esses dados e a preencher corretamente o formulário.
O Anexo II do Regulamento 2023/1115 estabelece isto
O conteúdo da declaração de diligência devida é estabelecido no Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115, que enumera os dados obrigatórios: identificação do operador do mercado, descrição do produto com código NC, quantidade, país de produção e geolocalização das parcelas. O artigo 4.º e o artigo 5.º do mesmo regulamento descrevem quando é necessária uma declaração completa e quando uma declaração simplificada é suficiente. O sistema de informação da UE para o regulamento sobre produtos livres de desflorestação é o local onde estas declarações são apresentadas e registadas.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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