Devo apresentar uma declaração separada por remessa?
Uma declaração pode cobrir múltiplos envios
Não, não é necessário por definição elaborar uma declaração de diligência devida completamente nova para cada envio individual. O regulamento funciona com uma declaração que é vinculada a um produto ou fluxo de produtos, e essa declaração recebe um número de referência no sistema de informações da UE para o regulamento sobre produtos isentos de desflorestação. Enquanto os dados subjacentes estiverem corretos — mesmo fornecedor, mesma parcela de origem, mesmo fluxo de produtos e avaliação de risco — esse número de referência pode ser utilizado para múltiplos envios. O que é necessário para cada envio, porém, é a vinculação: quando o produto é colocado no mercado ou na liberação aduaneira, indica-se sob qual número de referência essa partida específica se enquadra.
Se algo mudar na situação subjacente — um fornecedor diferente, uma parcela diferente, uma avaliação de risco diferente — então uma declaração nova ou ajustada é necessária, mesmo que se trate do mesmo tipo de produto. A distinção entre "por envio" e "por lote" é, portanto, principalmente administrativa: a declaração está vinculada a um fluxo de produtos com características fixas, e somente quando essas características mudam é que surge a necessidade de um novo dossiê e uma nova declaração. Para uma pequena ou média empresa que estruturalmente compra do mesmo fornecedor na mesma região de origem, isso significa na prática menos burocracia do que uma declaração individual por entrega física.
A base: artigo 4 e o número de referência no sistema da UE
Este procedimento decorre do artigo 4 do Regulamento (UE) 2023/1115, que vincula a declaração de diligência devida à colocação no mercado ou disponibilização de produtos relevantes e oferece a possibilidade de reutilizar uma declaração já apresentada com seu número de referência desde que os dados em que se baseia permaneçam inalterados. O sistema de informações da UE para o regulamento sobre produtos isentos de desflorestação registra esses números de referência e constitui assim o local onde a vinculação entre uma declaração e um envio específico é estabelecida. Que informações uma declaração deve conter exatamente e sob quais condições a reutilização de um número de referência é permitida está estabelecido no próprio regulamento; o texto completo e atualizado está disponível na EUR-Lex.
Em que se baseia isto
- Regulamento (UE) 2023/1115 (regulamento sobre produtos isentos de desflorestação)
- Sistema de informação da UE para o Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (registo)
O regulamento propriamente dito está na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos aplicáveis e os modelos para documentá-la, está incluída na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro a avaliação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que este plataforma aborda. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um advogado ou a autoridade de supervisão competente.
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